19/08/1997

São Paulo – Guarda. Pretensão do pai. Mãe que está em melhores condições. Guarda deferida a esta. Inexistência de elemento contido em prova idônea sobre relacionamento homossexual da mãe do menor com outra mulher, na casa em que mora. Ademais, desde que recatada a vida decorrente dessa espécie de união, esse ato na consciência atual da sociedade já não se considera atentatório à moral ou revelador de deficiência ética. Embargos providos. Estando a mãe em melhores condições do que o pai, defere-se a ela a guarda do filho. Um eventual relacionamento homossexual da mãe não se constitui em óbice à essa guarda, pois esse tipo de relacionamento, na consciência atual da sociedade, já não se considera atentatório a moral ou revelador de deficiência ética. Ademais, não se produziu prova convincente acerca da existência desse tipo de relacionamento. (TJSP – EI 265.053-1, 9ª Câm. Dir. Priv., Rel. Ruiter Oliva, j. 19/08/1997.) 

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