19/06/2008

São Paulo – Prova testemunhal. Contradita. Circunstância de as testemunhas terem sido colegas de escola da autora que não basta para a suspeição por amizade íntima. Inteligência do art. 405, § 3°, III, do CPC. Agravo retido improvido. Indenização. Direito à imagem e à intimidade. Publicação em jornal de grande circulação, de fotografia da autora, menor de idade, que permite o entendimento de que ela seja homossexual. A permissão para que repórter a fotografasse não caracteriza autorização para a publicação da fotografia sem prova da maioridade. Necessidade de autorização expressa da responsável legal da autora e de que a repórter informasse exatamente o contexto em que seria publicada a fotografia. Ferimento ao direito de imagem constitucionalmente assegurado e à proteção integral prevista pelo ECA. Danos materiais comprovados. Dano moral evidente. Indenização que deve ser fixada em R$10.000,00, de modo a atender aos parâmetros jurisprudenciais. Juros moratórios que incidem a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ. Agravo retido e apelos improvidos. (TJSP – AC 5583394600, 4.ª Câm. Dir. Priv., Rel. Maia da Cunha, j. 19/06/2008).

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