19/06/2008

Pernambuco – Constitucional e civil. Reconhecido o direito de se receber pensão pela morte do companheiro. União homoafetiva. Embargos de declaração. Contradição. Inexistente. Normas que disciplinam o setor da previdência privada devem ser adequadas ao principio constitucional da igualdade. Obscuridade. Não configurada. Por óbvio, a pensão por morte é devido ao companheiro ou companheira, do mesmo sexo ou de sexo oposto. Embargos não providos. Decisão unânime. (TJPE – EDcl 0154162-8/01, 3ª Câm. Cív., Rel. Sílvio de Arruda Beltrão, j. 19/06/2008).

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