19/05/2005

STJ – Rio Grande do Norte – União Homoafetiva. Inscrição de parceiro em Plano de Assistência Médica. Possibilidade. Divergência Jurisprudencial não-configurada. A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. (STJ – REsp 238.715/RN, 3ª T. Rel. Min. Humberto Gomes De Barros, j. 19/05/2005).

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