18/09/2008

TRF-5 – Constitucional e Administrativo. Sentença que determinou a implantação da pensão por morte de ex-servidor público federal, em favor do companheiro homossexual. Prova documental e testemunhal da união estável homoafetiva entre ambos. Direito à pensão em favor do promovente, apesar de inexistir previsão legal na Lei 8.112/90, mas, com base na interpretação analógica da Instrução Normativa do INSS (IN 25/2000). Tratamento isonômico consagrado na Constituição Federal que defende a promoção do bem comum, o respeito à dignidade da pessoa humana, vedando discriminações de quaisquer natureza, inclusive, quanto à opção sexual. Precedentes do Colendo STJ e desta Eg, 3ª Turma: Resp 395904-RS, 6ª Turma, min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 13 de dezembro de 2005, DJU-I de 06 de fevereiro de 2006 e AMS 98.630-CE, 3ª Turma, des. Élio Siqueira, convocado, julgado em 11 de outubro de 2007, DJU-II de 16 de novembro de 2007. Remessa e apelação providas, em parte, apenas para reduzir a verba honorária para dez por cento sobre o valor da condenação, em aplicação ao parágrafo 4º do a rt. 20 do CPC e, em sintonia com precedente desta Turma: REOAC 424.359-PE, de minha relatoria, julgado em 10 de abril de 2008, DJU-II de 29 de maio de 2008. (TRF-5 – AC 200783000106933, 3ª T. Rel. Vladimir Carvalho, j. 18/09/2008.)

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