18/08/2020

São Paulo – Plano de saúde. Negativa de cobertura de mastectomia no âmbito de processo transexualizador. Recurso das partes em face de sentença de parcial procedência. Não acolhimento. Negativa de cobertura. Recusa da operadora de saúde que se revela abusiva. ANS que, em parecer técnico, consignou expressamente a obrigatoriedade de cobertura da cirurgia de mastectomia como procedimento complementar ao processo de transexualização. Rol da ANS, não obstante, que é exemplificativo. Súmula 102 deste Tribunal. A recusa de custeio de procedimento comprovadamente essencial para garantir a saúde do paciente, ademais, coloca em risco o objeto do contrato, que compreende a saúde em seu âmbito psíquico. Cirurgia que não possui caráter meramente estético. Precedentes. Danos morais. Inocorrência. Existência de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sentença preservada. Negado provimento aos recursos. (TJSP – AC 10073505520198260002 SP 1007350-55.2019.8.26.0002, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Viviani Nicolau, j. 18/08/2020).

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