18/07/2007

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união homoafetiva. Desnecessidade de dilação probatória quando a ré reconhece a procedência do pedido. Reconhecido pela ré a existência da união homoafetiva entre as partes, não há justificativa para dilação probatória. Agravo provido, por maioria, vencido o Relator. (TJRS – AC 70019391861, 7ª Câm. Cív., Rel. Maria Berenice Dias, j. 18/07/2007).

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