18/04/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Liminar deferida. Fortes indícios de que o agravado residia no imóvel em companhia do de cujus. Agravante que não demonstrou a sua posse. Manutenção do decisum. (TJRS – AI 70023539711, Dec. Monoc. Rel. Des. Claudir Fidélis Faccenda, j. 18/04/2008.) 

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