18/03/2021

STF – Direito constitucional. Controle de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Execução penal. Direito das pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina de opção por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em ala reservada de estabelecimento prisional masculino. Questão de ordem. Resolução CNJ n. 348, de 2020, posteriormente modificada pela resolução CNJ n. 366, de 2021. Substancial alteração do panorama normativo descrito na inicial. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade configurada. STF – ADPF 527 DF 0073759-78.2018.1.00.0000, Pl., Rel. Roberto barroso, j. 18/03/2021.

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