18/02/2004

Rio Grande do Sul – Retificação de registro civil. Transexual. Troca de prenome. Exceção de incompetência. Cuidando-se de pedido de retificação de registro civil, que é de jurisdição voluntária, a competência é do juízo do domicílio do autor. Se este tem residência no exterior, a ação pode ser proposta em qualquer foro. Recurso provido. (TJRS – AI 70 007 783 749, 7ª Câm. Civ, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 18/02/2004.)

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