17/12/2014

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Direito previdenciário. IPERGS. Pensão por morte. União homoafetiva. Habilitação de companheiro de ex-segurado. União estável comprovada. Requisitos preenchidos. Honorários advocatícios. Manutenção do quantum fixado. I. Satisfatoriamente comprovada a convivência entre o autor e o ex-segurado, como se casados fossem, deve o mesmo ser habilitado como pensionista junto ao Instituto de Previdência. Ademais, a dependência econômica é condição indispensável para o percebimento da pensão previdenciária pelo companheiro de ex-segurado do IPERGS. Tendo em vista a comprovação da dependência econômica pelo autor, este tem o direito ao recebimento do benefício de pensão por morte. II. Honorários advocatícios bem dimensionados, levando em conta o parágrafo 4º do art. 20 do CPC. Apelos desprovidos. (TJRS – AC 70061713079, 21ª Câm. Cív., Rel. Marco Aurélio Heinz, j. 17/12/2014).

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