17/04/2008

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Transexualismo. Alteração do gênero/sexo no registro de nascimento. Deferimento. Tendo o autor/apelante se submetido a cirurgia de “redesignação sexual”, não apresentando qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo, sendo que seu “fenótipo é totalmente feminino”, e, o papel que desempenha na sociedade se caracteriza como de cunho feminino, cabível a alteração não só do nome no seu registro de nascimento mas também do sexo, para que conste como sendo do gênero feminino. Se o nome não corresponder ao gênero/sexo da pessoa, à evidência que ela terá a sua dignidade violada. Precedentes. Apelação provida. (TJRS – AC 70022952261, Rel. José S. Trindade, j. 17/04/2008)

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