TRF-4 – Administrativo. Pensão por morte de servidor público. Regime de união estável. Companheiro homossexual. Dies a quo. Correção monetária. Juros de mora. Rejeitadas as preliminares de impugnação da oitiva da testemunha Maria Vandelina dos Santos e de desentranhamento dos documentos juntados às fls. 80/83 dos autos. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. Independentemente das teses enunciadas pelos diversos pretórios, é uníssono o repúdio da jurisprudência pátria à negativa aos companheiros homossexuais dos direitos que são ordinariamente concedidos aos parceiros de sexos diversos. O companheiro homossexual concorre igualmente com os demais dependentes referidos no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91. A UFSC deve arcar com as parcelas vencidas da pensão desde o requerimento de habilitação do companheiro na via administrativa ou, na ausência desta, a partir do ajuizamento da ação. Os valores a serem pagos deverão ser corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos. Definida a utilização do INPC, e, caso seja extinto esse indexador, pelo que vier a substituí-lo. Sendo a presente ação ajuizada após o início da vigência da MP 2.180-35/01, devem incidir juros legais de mora à taxa de 12% ao ano, por força do art. 406 do novo Código Civil, c/c art. 161, §1.º, do CTN, desde a data da citação inicial (art. 405, do Novo Código Civil). (TRF-4 – AC 2002.72.00.001422-1/SC, Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 17/04/2006.)