TST – Rio Grande do Sul – Comissões. Valores pagos “por fora”. Caso em que a autora se desincumbe de seu ônus de prova, no sentido de que recebia “por fora” valores referentes a comissões pela venda de produtos oferecidos pela recorrente. Indenização por danos morais. Fatos que atingiram a reclamante, constrangida e agredida em sua honra e dignidade, na medida em que a reclamada a colocou deliberadamente em situação vexatória perante os colegas, causando-lhe, a toda evidência, abalo moral. Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. A segunda reclamada, beneficiária dos serviços prestados pela reclamante (venda de cartões), mediante contrato ajustado com a primeira reclamada, responde subsidiariamente pelos créditos devidos na presente ação. (TST – AC 0155000-53.2008.5.04.0332, Rel. João Ghisleni Filho, j. 17/03/2010.)