17/02/2020

Paraná – Ação declaratória. Licença maternidade. Servidora estadual. União homoafetiva. Direito já concedido a companheira. Extensão à mãe não gestante. Dever do estado garantir o melhor interesse da criança. Recurso provido. (TJPR – 4ª Turma Recursal – 0047504-90.2018.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria – J. 17.02.2020) (TJPR – RI 00475049020188160182 PR 0047504-90.2018.8.16.0182, 4ª T. Rec. Rel. Juíza Camila Henning Salmoria, j. 17/02/2020). 

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