17/02/2009

Mato Grosso – Conflito negativo de competência. Ação de reconhecimento de união homo afetiva – ausência de pedido de atribuição de efeito jurídico típico do direito de família. Questão de cunho patrimonial. Competência da vara cível. Conflito improcedente. Se a questão debatida nos autos relaciona-se essencialmente à questão patrimonial, com pedido de reconhecimento de sociedade de fato, resultante de união homoafetiva, a competência para processar e julgar o feito é da Vara Cível. (TJMT – CNC 109729/2008, 2ª T. Câm. Cív., Rel. Márcio Vidal, j. 17/02/2009). 

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