17/02/2009

Rio de Janeiro – Processual civil e família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Conjunto probatório documental e testemunhal a evidenciar que o de cujus não se relacionava intimamente com mulheres ante a sua condição de homossexual assumido, inclusive mantendo relação homoafetiva de caráter duradouro durante o lapso temporal de convivência alegado pela autora. Inocorrência de relação more uxória, com convivência pública e continuada, revestida de affectio maritalis. Sentença de improcedência do pedido incensurável. Litigância de má-fé corretamente imputada àquele que alterou a verdade dos fatos para atingir objetivo ilegal. Incidência do art. 17 c/c 18, § 2º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido. Unânime. (TJRJ – AC 2008.001.46034, 8ª Câm. Civ., Rel. Gabriel Zefiro, j. 17/02/2009.)

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