17/02/2002

TRF-4 – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Reconhecimento da sociedade de fato. Aplicação do previsto no art. 217, i, ‘c’ da lei 8.112/90 por analogia à união estável. Princípios constitucionais. Juros moratórios de 1% ao mês. Verba alimentar. – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. – O reconhecimento da sociedade de fato permite a aplicação do art. 217, I, ‘c’, como pedida na inicial destes autos, embora não caracterizada a união estável, sob pena de discriminação sexual, interpretando-o de forma analógica e sistemática. (…)’. (TRF-4 – AC 2001040102737128, 4ª T., Rel. Edgard A. Lippmann Júnior, j. 17/02/2002.)

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