16/12/2005

São Paulo – Dano moral. Responsabilidade civil. Autor convidado a participar de programa televisivo no qual deveria representar o papel de marido de uma mulher, sob o pretexto de discussão a respeito de relacionamentos envolvendo pessoas de idades diferentes. Durante o programa, ao vivo, o autor passa a ser acusado de manter relacionamento extraconjugal e homossexual, com presença em cena de travesti que sustentava manter relacionamento amoroso com o requerente. Conduta ilícita dos produtores do programa. Ato doloso. Informação falsa para convencer o autor a participar do programa. Autor relativamente incapaz. Ausência de autorização dos responsáveis. Indenização devida, mas com redução do valor arbitrado em primeiro grau. Recurso parcialmente provido. (TJSP – AC 161.148-4/5-00, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Enéas Costa Garcia, j. 16/12/2005.) 

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