16/09/2008

Rio de Janeiro – Morte em plano privado de complementação previdenciária. Relação homoafetiva. Necessidade de inscrição como dependente pelo próprio associado. Respeito às normas regulamentares e estatutárias. Recurso parcialmente provido. Reconhecimento do direito do primeiro autor. Custas rateadas e sucumbência recíproca. (TJRJ – AC 2008.001.34352, Rel. Antônio Carlos Esteves Torres, j. 16/09/2008).

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