16/06/2011

TRT-14 – Rondônia – Dano moral. Presença dos elementos configuradores. Mensuração da verba indenizatória. Necessidade de prudência e atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao evento.   Havendo prova suficiente acerca do dano, nexo de causalidade e culpa do empregador, remanesce indubitável a responsabilidade civil do agente, com supedâneo nas normas dos arts. 186 e 927 do CCB. Contudo, no momento da mensuração do quantum indenizatório, é preciso que o julgador se paute com prudência e reserve uma atenção especial para a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a vetores como o grau de ilicitude e a proporção do dano frente às peculiaridades do evento, para que consiga atender às finalidades imputadas ao instituto jurídico em apreço.  Recurso Ordinário parcialmente provido, tão somente para mitigar o valor da indenização. (TRT-14 – Proc. 0000122-06.2011.5.14.0004, 2ª T., Rel. Socorro Miranda, j. 16/06/2011). 

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