Distrito Federal – Indenização. Dano moral. Sentença. Autorização para modificação de sexo e nome. Segredo de justiça. Reportagem de jornal. Violação à vida privada. I – A reportagem de jornal veiculada sobre a sentença que autorizou modificação de nome e de sexo, em virtude de cirurgia de transgenitalização, viola a vida privada da pessoa porque constou nome completo além de outros dados identificadores da personalidade, ensejando a obrigação de indenizar os danos morais daí decorrentes. II – A indenização deve ser majorada, em face das agravantes da falta de veracidade dos fatos, violação do dever de segredo de justiça e veiculação pela internet que permitiu ingresso da reportagem no país onde a autora reside atualmente. III – Recursos conhecidos. Improvida a apelação dos réus e parcialmente provida a apelação da autora. (TJDF – AC 2003011008221, 4.ª T. Civ., Rel. Vera Andrighi, j. 16/05/2005.)