STJ – Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Direito penal. Tribunal do júri. Feminicídio tentado. Vítima transexual. Pedido de exclusão da qualificadora. Tese a ser apreciada pelo conselho de sentença. Princípio in dubio pro societate. Exclusão da qualificadora. Improcedente. Habeas corpus não conhecido. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida. Porém, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A sentença de pronuncia deve se ater aos limites estritos da acusação, na justa medida em que serão os jurados os verdadeiros juízes da causa, razão pela qual as qualificadoras somente devem ser afastadas quando evidentemente desalinhadas das provas carreadas e produzidas no processo. 3. No caso, havendo indicativo de prova e concatenada demonstração de possível ocorrência da qualificadora do feminicídio, o debate acerca da sua efetiva aplicação ao caso concreto é tarefa que incumbirá aos jurados na vindoura Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri. 4. Habeas Corpus não conhecido. (STJ – HC 541237 DF 2019/0316671-1, 5ª T., Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 15/12/2020).