15/12/2004

Rio de Janeiro – Homossexualismo. União estável. Sociedade de fato. Dissolução de sociedade. Partilha de bens. Dissolução de sociedade e partilha de bens. Relação homossexual. Reconhecimento de união estável. Aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade entre todos. Uso da analogia autorizado pelo artigo 4., da Lei de Introdução ao Código Civil. Perseguição dos objetivos de construção de uma sociedade justa, com o bem de todos. Reconhecimento do direito como instrumento garantidor da paz social. Verificação de elementos característicos da união estável, excetuando-se a relação, homem/mulher. Direitos constituídos. Reforma da sentença. Provimento do recurso. Precedente citado: TJRS AC 70001388982, Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 14/03/2001. (TJRJ – AC 30315/2004, 17ª Câm. Cív., Rel. Raul Celso Lins e Silva, j. 15/12/2004).

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