15/05/1997

Distrito Federal – Penal. Roubo. Vítimas homossexuais. Provas indiretas e indiciárias. Densas e fortes a indicar com precisão a autoria dos crimes – Continuidade delitiva – Recurso conhecido e improvido. As provas indiretas e indiciárias servem para demonstrar a autoria de crimes desde que se harmonizem estreitamente com as demais colhidas ao curso da instrução, pois afinal as ilações emanadas de raciocínios lógicos podem nos levar ao conhecimento da verdade real, mas, frise-se, desde que coerentes e escudados nas demais provas produzidas no contraditório. A confissão extrajudicial tem relevante valor quando, nas mesmas condições, se ampara com insuspeita intimidade no conjunto probatório. Como os crimes foram praticados contra homossexuais, no mesmo local ermo, utilizando-se do mesmo modus procedendi, com a utilização de capuzes posteriormente encontrados com o apte., juntamente com talões de cheques e cartões magnéticos das vítimas, sendo que na ocasião da prisão os acusados estavam na posse de um veículo de uma delas, a certeza da autoria é inquestionável. Recurso conhecido e improvido. (TJDF – APR 1731996, Ac. 95764, 1ª T. Crim., Rel. P. A. Rosa de Farias, j. 15/05/1997). 

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