14/10/2008

Paraná – Conflito negativo de competência. Ação cautelar inominada. União homoafetiva. Conflito negativo de competência entre Juízo da Vara de Família e da Vara Cível. Improcedência. Compete ao Juízo da Vara de Família processar e julgar ação decorrente de relação homoafetiva. Precedentes deste Tribunal. Conflito improcedente (TJPR – CC 0523449-5, 6ª Câm. Cív., Rel. Luiz Cezar Nicolau, j. 14/10/2008).

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