14/06/2000

Rio Grande do Sul – Anulação de casamento – Erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge – Homossexualidade do marido – Comprovação – Insuportabilidade da vida em comum caracterizada – Sentença em reexame confirmada. Arts, 218 E 219, INC-I, do CCB. Ocultando o nubente a sua preferência homossexual, fez incidir em erro essencial aquele com ele se casou. Em reexame necessário, confirmaram a sentença. Unânime. (TJRS – Reexame Necessário 70001010784 – 7.ª C. Civ., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 14/06/2000).

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