13/12/2018

Rio Grande do Sul – Direito previdenciário. União homoafetiva. Pensão por morte. Pedido de habilitação do companheiro ou ex-convivente como dependente do segurado falecido para auferir o benefício previdenciário de pensão por morte. Comprovada a união estável entre pessoas do mesmo sexo união homoafetiva essa merece tratamento isonômico com as uniões heterossexuais para fins de percepção de benefícios previdenciários concedidos pelo Ipergs. Dispensada a comprovação do tempo mínimo de existência da união estável homoafetiva, ante o disposto no art. 226, § 3º, cf e na lei nº 9.278/1996, bem como no art. 1.723, do código civil. Dependência econômica presumida. Erro material. Retificação. Transcrição equivocada da data de falecimento. Provimento dos aclaratórios apenas para retificar os termos do relatório lançado, corrigindo-se o erro, mantido, porém, o inteiro teor do aresto embargado. Embargos de declaração acolhidos. (TJRS – ED 70079662359 RS, 22ª Câm. Cív. Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 13/12/2018).

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