13/09/2016

São Paulo – Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Alegação de constrangimento provocado por atitudes agressivas com conotação homofóbica. Procedência da ação e improcedência da reconvenção. Apelo da ré-reconvinte pugnando pela inversão dos julgados. Inconsistência do inconformismo. Ré que, na condição de síndica, em assembleia condominial, exigiu que o autor apresentasse certidão de casamento que o autorizasse a representar o companheiro, proprietário do imóvel, com quem afirmou viver em união estável. Existência da união homoafetiva reconhecida pela própria demandada e demais condôminos. Alegação de que, ao exigir a certidão de casamento, objetivou a ré zelar pela regularidade da assembleia. Ré que, no entanto, não exigiu certidão de casamento ou procuração dos demais condôminos. Versão dos fatos apresentada pelo autor-reconvindo foi corroborada pela prova testemunhal. Situação que extrapolou o mero aborrecimento. Danos morais configurados. Indenização devida e arbitrada em R$ 20.000,00, com observância dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. Irrelevância do fato da queixa-crime movida pelo autor contra a ré ter sido rejeitada. Manutenção dessa rejeição pela Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal de São Paulo, sob o enfoque criminal e tendo por base as provas produzidas naquele procedimento. Análise dos fatos, nesta ação, sob o enfoque civil, não havendo vinculação ao resultado da queixa-crime. Prova testemunhal que rechaçou a imputação de ofensas feitas pelo autor-reconvindo à ré-reconvinte. Ausência de elementos configuradores da responsabilidade civil na reconvenção. Inconformismo manifestado pelo autor-reconvindo, em contrarrazões, que não pode ser apreciado, diante da não interposição de apelo. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (TJSP – AC 0197076-09.2012.8.26.0100, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Viviani Nicolau, j. 13/09/2016.) 

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