Minas Gerais – Servidora pública – Mãe não gestante – Fertilização in vitro – União homoafetiva – Licença maternidade – Antecipação da tutela – art. 300 do CPC/15 – Presença dos requisitos – Desprovimento do recurso. Para a concessão da tutela de urgência aventada no art. 300 do CPC/15, são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A licença maternidade destina-se a garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação, concretizando não apenas o direito social da proteção à maternidade, como também o princípio do melhor interesse da criança. Nesse sentido, deve ser deferida a antecipação de tutela, para conceder à autora, servidora pública e mãe não gestante, o direito à licença maternidade. (TJMG – AI 10000200567980001 MG, 1ª Câm. Cív. Rel. Geraldo Augusto, j. 13/04/2021).