Santa Catarina – Apelação cível – Ação declaratória de união estável cumulada com pedido de pensão por morte e meação de bens – União homoafetiva – Reconhecimento de união estável – Divisão do patrimônio comum – Direito das obrigações – Competência para apreciar o pedido da vara cível – Decisão cassada – Redistribuição do feito – Recurso provido. “A primeira condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do Direito das Obrigações […] Neste caso, porque não violados os dispositivos invocados – arts. 1º e 9º da Lei n. 9.278 de 1996, a homologação está afeta à vara cível e não à vara de família” (STJ, Min. Fernando Gonçalves). (TJSC – AI 2007.024239-3, 3ª Câm. Cív., Rel. Fernando Carioni, j. 12/12/2007).