12/09/2005

TRF-4 – Rio Grande do Sul – Servidor público. Pensão. Relação homoafetiva. Sobrestamento de pagamento de valores. O direito de ver-se reconhecido como titular do direito à pensão, não inibe que terceiros venham reclamar idêntico benefício. A condição de ex-esposa pode conferir título ao benefício condicionado à demonstração de vínculo de dependência com o falecido. Há que se resguardar os direitos de outros pretendentes ao benefício. (TRF-4 – AI 2004.04.01.049316-0/RS, 3ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 12/09/2005.)

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