12/04/2012

Santa Catarina – Administrativo e previdenciário. IPREV. Pensão por morte de servidora pública. Pleito da companheira. União homoafetiva estável comprovada e reconhecida. Convivência sob o mesmo teto e aquisição de patrimônio comum. Dependência financeira presumida. Isonomia com a união estável heteroafetiva. Benefício devido. Comprovada a união homoafetiva estável, pela convivência sob o mesmo teto e a aquisição de patrimônio comum, não pode a autarquia previdenciária, com o argumento de que a legislação ampara somente casais oriundos de união estável heteroafetiva e violação ao princípio da isonomia, negar à companheira a pensão por morte de servidora pública estadual. (TJSC – RN 2011.073023-1, 4ª Câm. Dir. Pub., Rel. Jaime Ramos, j. 12/04/2012).

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