TRF-2 – Rio de Janeiro – Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. União homoafetiva. Pensão por morte de servidor. Ausência de verossimilhança. I. A antecipação de tutela é provimento jurisdicional de caráter provisório, cuja concessão encontra-se vinculada ao preenchimento de determinados requisitos, elencados no art. 273, caput e incisos, do código de processo civil. II. Resta ausente a verossimilhança necessária para o deferimento de tutela antecipada visando a implantação de pensão por morte de servidor em favor de suposto companheiro do mesmo sexo. III. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-2 – AI 0000930-69.2013.4.02.0000, 8ª T. Esp., Rel. Marcelo Pereira da Silva, p. 12/03/2014).