12/03/2009

Rio Grande do Sul – Indenizatória. Dano moral. Segurança de shopping center. Discriminação de casal homossexual. Questão probatória. Em que pese a apreciação sentencial em sentido diverso, o exame da prova oral revela que, na verdade, a abordagem do casal homossexual se deu por motivação discriminatória, diante de manifestações normais de carinho (beijos e abraços) e não porque estivesse o par em atitude ofensiva ao pudor, conforme alega o shopping center onde ocorreu o fato. Violação à dignidade humana que gera dano moral puro. Dever de indenizar configurado. Recurso provido. Unânime. (JEC-RS – Rec. 71001867761, 1ª TRC, Rel. João Pedro Cavalli Junior, j. 12/03/2009.)

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