11/10/2004

TRF-1 – Minas Gerais – Previdenciário. Pensão por morte. Declaração de união estável entre homem e mulher. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade. Termo inicial. Requerimento administrativo. Verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, § 3º do cpc e a jurisprudência desta corte. Exclusão das parcelas vencidas após a publicação da sentença. 1. Comprovada a união estável com o ex-segurado da Previdência Social, por prova testemunhal, a autora faz jus ao benefício da pensão por morte. 2. A dependência econômica da companheira com o de cujus, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91, é presumida. Falecido o segurado no dia 10.8.98, e tendo sido formulado requerimento administrativo após 30 (trinta) dias do óbito, o termo inicial do benefício é a data do requerimento administrativo, nos termos do art. 74 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97. 4. Verba honorária fixada em conformidade com o artigo 20, § 3º do CPC e a jurisprudência desta Corte. 5. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença (Súmula 111 do STJ). 6. Apelação e remessa oficial a que se dá parcial provimento. (TRF-1 – AC 2001.38.00.004492-
9/MG, 1ª T. Rel. Antônio Sávio De Oliveira Chaves, j. 11/10/2004.)

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