11/09/2008

Rio Grande do Sul – Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal. O sistema legal brasileiro, em particular o Código Civil, não prevê e nem autoriza interpretação no sentido da possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ao contrário, os artigos 1.514, 1.517 e 1565, do Código Civil, exigem que o casamento se realize entre homem e mulher. Assim, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não encontra amparo na legislação vigente no nosso país. Preliminares rejeitadas, à unanimidade. No mérito, apelo não provido, por maioria. (TJRS – AC 70025659723, 8.ª C. Cív., Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda, j. 11/09/2008). 

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