11/04/2012

Distrito Federal – Casamento no estrangeiro. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Ac 578792 – AC 2011011194803-2, 6ª T. Cív., Rel. Jair Soares, j. 11/04/2012). 

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