11/04/2006

Minas Gerais – Júri – Nulidade – Quesitação dos jurados sobre a tese de inexigibilidade de conduta diversa – Possibilidade – Ausência de impugnação em momento oportuno – Preclusão – preliminar rejeitada – Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A tese de inexigibilidade de conduta diversa, embora não prevista expressamente em lei, é causa supralegal de exclusão da culpabilidade de possível quesitação perante o Tribunal do Júri. Conforme comprovado nos autos, o crime decorreu de comentários feitos pelas vítimas, atribuindo ao acusado a condição de homossexual. Mesmo tendo ciência dos abusos sexuais que acontecem dentro dos presídios, os boatos, em que pesem serem tidos desabonadores pelo réu, à míngua de fatos concretos informando sobre efetiva ou eminente intimidação, física ou moral, não cria para o acusado uma imperiosa necessidade de delinqüir. Desse modo, a decisão do Júri que diante a situação concreta acolheu a tese da inexigibilidade de conduta diversa é manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, portanto, ser cassada. Rejeitaram preliminar e deram provimento. (TJMG – AC 1.0145.02.024616-4/002, Rel. Paulo Cézar Dias, j. 11/04/2006).

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