Maranhão – Reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva. Indícios de convivência entre as partes. Matéria que exige dilação probatória. Bloqueio de bens. Possibilidade. Poder geral de cautela do magistrado. Agravo improvido. I. A plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas, às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como corolário, a extensão automática àquelas, das prerrogativas já outorgadas aos companheiros dentro de uma união estável tradicional. II. É possível o bloqueio de bens para assegurar futura partilha a fim de evitar que os bens adquiridos na constância da união estável possam ser desviados, dilapidados e/ou ocultados. III. A matéria em discussão nos presentes autos demanda cognição exauriente, impossível de ser concebida em sede recursal. lV. Agravo Improvido. (TJMA – Rec 0008642-55.2013.8.10.0000, Ac 143654/2014, 2ª Câm. Cív., Rel. Nelma Sarney Costa, j. 11/03/2014).