10/12/2009

Minas Gerais – Previdência privada. Complementação de pensão por morte de associado. Benefício devido ao companheiro sobrevivente. Necessidade anterior de reconhecimento judicial da alegada relação homoafetiva. Contradição afastada. Data de concessão da pensão pelo órgão previdenciário. Erro material. Correção. Não há falar em contradição a ser sanada, se o acórdão embargado faz expressa menção à questão do termo inicial da pensão devida ao companheiro sobrevivente da relação homoafetiva, deixando claro que no caso o pagamento do benefício apenas seria devido após o reconhecimento pelo órgão previdenciário oficial da condição de beneficiário do autor, estando completa e explícita a sua disposição para ser aclarada, e sem qualquer conflito com a parte de motivação do julgado em que afirma ocasionar enriquecimento ilícito da instituição de previdência a retenção de valores, sem o pagamento dos benefícios ao beneficiário do falecido. É de se reconhecer a existência de erro material do julgado e se faz necessário efetuar reparo, na parte em que ocorreu a troca de data para a fixação do termo inicial de pagamento do benefício. (TJMG – EDEC 1.0024.07.460401-8/0021, 11ª Câm. Cív., Rel. Duarte de Paula; j. 10/12/2009).

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