Goiás – Agravo de instrumento. Inventario. Reconhecimento judicial de união homoafetiva. Ausência. Habilitação. Indeferimento do pedido. E de se manter a decisão que indeferiu a habilitação de companheiro nos autos do inventario, até o reconhecimento judicial da união homoafetiva, nada impedindo a reserva de bens, nos termos do art. 1.001 do cod. Proc. Civil. Agravo conhecido e improvido. (TJGO – AI 62506-8/180, 3ª Câm. Civ., Rel. Joao Waldeck Felix De Sousa, j. 10/06/2008.)