10/03/1999

Rio Grande do Sul – Mudança de sexo e de prenome. Restrição imposta pelo juiz. Embora não constitua, a restrição imposta pelo Juiz, disposição ultra petita e nem afronte ao princípio constitucional da igualdade, provê-se, em parte, o apelo para fazer constar apenas a causa determinante de ditas alterações. Fica, assim, resguardada a boa-fé de terceiros. Louvor à sentença. Unânime. (TJRS – AC 598404887, 7ª Câm. Cív., Rel. Eliseu Gomes Torres, j. 10/03/1999).

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