09/12/2008

São Paulo – Responsabilidade civil. Indenização. Danos morais. Ato discriminatório. Ação parcialmente procedente. Organização religiosa. Possível o Poder Judiciário apreciar atos interna corporis quando violados princípios constitucionais. Aplicação do princípio do substantive due process. Seminarista excluído do Seminário Propedêutico por ser portador de sorologia positiva para o vírus HIV. Violação ao princípio da isonomia. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida não considerada fator lógico de discriminação. Supremacia do principio da dignidade da pessoa humana. A sorologia positiva para o vírus HIV, por si só, não torna o portador da moléstia incapacitado para o ministério sacerdotal. Discriminação caracterizada. Dano moral. Ressarcibilidade assegurada. Majoração. Admissibilidade. Recurso da ré desprovido e provido, em parte, o do autor. (TJSP – AC 4005224300, 2ª Câm. Dir. Priv., Rel. A Santini Teodoro, j. 09/12/2008).

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