08/11/2022

Paraná – Conflito negativo de jurisdição. Juízo de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e o juízo de direito da 1ª Vara Criminal de Belém. Aplicação da injúria qualificada (Art. 140, § 3º, CP) aos elementos de identidade de gênero e orientação sexual. Impossibilidade. No caso em questão, a ADO nº 26, estritamente incluiu a homofobia na tipificação dos (…ver ementa completa) – crimes previstos na Lei 7.716/1989, que trata tão somente racismo, mantendo-se silente quanto ao § 3º do artigo 140 do Código Penal. Assim, e sendo vedado, a analogia em in malam partem em direito penal, não se aplicaria a qualificadora do art. 140, § 3º, do CP aos crimes de injúria que utilizem elementos referentes à orientação sexual. Pela leitura do trecho da denúncia, não restam dúvidas de que ao ofender a vítima, utilizando-se de palavras que feriram sua orientação sexual, o denunciado atingiu a honra subjetiva desta, o que em primeira análise, conduz ao enquadramento no tipo penal do delito de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, não podendo ser tipificada no crime de injúria qualificada, em respeito aos princípios constitucionais da legalidade em sentido estrito e da taxatividade da lei penal. Conflito negativo conheci. (TJPA – CJ 08119633920228140000, Seção de Direito Penal, Rel. Maria Edwiges De Miranda Lobato, j. 08/11/2022). 

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