08/10/2014

TRF-2 – Servidor – Pensão – União homoafetiva comprovação. I – O STF firmou precedente reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo ao julgar a ADI nº 4277/DF e a ADPF nº 132/RJ, em pronunciamento com eficácia erga omnes e efeito vinculante que apresentou interpretação conforme à Constituição do art. 1.723 do CC, à luz do art. 226, § 6º, da CF. II – Comprovada a união estável e duradoura com o falecido servidor e sendo presumida a dependência econômica entre companheiros, é devida a pensão em favor da parte autora, nos termos do art. 217, I, c, da Lei nº 8.112/90. III – Remessa Necessária improvida. (TRF-2 – REOAC 00032448920124025151 RJ 0003244-89.2012.4.02.5151, 7ª T. Esp. Rel. Reis Friede, j. 08/10/2014).

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