08/09/2016

Goiás – Previdenciário. Pensão por morte. Art. 74 da lei n. 8.213/91. Dependência econômica. Art. 16 do referido diploma legal. União estável comprovada. União homoafetiva. Procedência do pedido. Obrigação da autarquia de apresentação dos cálculos na fase de execução. Recurso improvido. (JFGO – Rec. 0034853-55.2014.4.01.3500, Rel. Paulo Ernane Moreira Barros, j. 08/09/2016). 

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