08/03/1995

TRF-2 – Rio de JaneiroCriminal. Uso de documento falso. Art. 304 do CP I. Utilização de certidão de nascimento falsa para obtenção de passaporte para menor. II. Constatação de que a mãe do menor, constante de registro, era transexual operado e que se casara no exterior com um francês, utilizando falsa certidão de nascimento. III. A omissão da legislação brasileira quanto aos transexuais que se submeteram a cirurgia para troca de sexo, impossibilitando-os de legalmente alteram a certidão de nascimento. IV. Se a jurisprudência tem entendido que inexiste o delito se a falsa identidade visa esconder passado criminoso, também se aplica à hipótese de esconder o sexo original. V. O artigo 304 do CPB exige, além do dolo, a intenção de obter vantagem ou causar prejuízo, o que inocorre no presente caso. VI. Recurso improvido. (TRF-2 – ACR 9202182990, 1ª T., Rel. Tania Heine, j. 08/03/1995.)

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