07/11/2017

Santa Catarina – Previdência privada e processual civil. Celos. Ação constitutiva e condenatória. Beneficiário. Inclusão. União homoafetiva. – procedência na origem. (1) preliminar. Julgamento antecipado. Perícia. Desnecessidade. Cerceamento. Não ocorrência. – A realização de perícia técnica atuarial é, em regra, exigida nas ações contra as entidades de previdência privada, mas, tão somente, quando o pedido for de revisão do benefício previdenciário complementar, hipótese na qual eventual alteração poderá malferir o necessário equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. (2) Mérito. Pensão por morte. Beneficiário. União estável homoafetiva. Inclusão posterior. Possibilidade. Acerto. – A dualidade de sexos é dispensável à configuração da união estável, por se dirigir a proteção estatal à tutela do afeto consubstanciado na solidariedade familiar, independente da composição de gênero. – Os planos de previdência privada, ainda que derivados de contratos estabelecidos entre particulares, não perdem o seu caráter social, de forma que se submetem aos ditames genéricos do plano básico estatal de previdência social, salvo disposição legal em sentido contrário. Assim, na pensão por morte, além de se dever observar o rol legal de beneficiários (art. 16 da Lei n. 8.213/1991), a ausência de prévia inscrição destes junto à entidade de previdência privada não pode obstar a concessão do benefício, mesmo que o regulamento disponha em sentido contrário, presumindo-se contemplada a fonte de custeio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC – AC 00321242520138240038 0032124-25.2013.8.24.0038, 5ª Câm. de Dir. Civ. Rel. Henry Petry Junior, j. 07/11/2017). 

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