07/05/2008

Rio Grande do Sul – Registro como seu filho de outrem (art. 242, do código penal). 1. preliminar de nulidade afastada. 2. Provas. Existência do fato e autoria delitiva prova suficiente para condenação. 3. União homoafetiva. Barreiras morais e culturais para a adoção de crianças. Opção da “adoção à brasileira”. 4. A falsificação para fins do registro é absorvida pelo ilícito do art. 242, CP. 5. Privilegiadora. Parágrafo único do art. 242 – Motivo de reconhecida nobreza. Reconhecimento 6. Readequação do apenamento fixado na sentença. Decretada a extinção da punibilidade pela prescrição com base na pena in concreto. Recurso parcialmente provido, decretada prescrição. (TJRS – ACr 70021254552, 5ª Câm. Crim., Rel. Aramis Nassif, j. 07/05/2008).

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